Presidenta do STJ nega habeas corpus a Lula

11/07/2018 - 10:40

Segundo a ministra Laurita Vaz, Rogério Favreto é incompetente para "deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal"

A ministra Laurita Vaz, presidenta do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu nesta terça-feira (10) um habeas corpus da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a qual negou pedido de liberdade de Lula. Segundo a ministra, a decisão do desembargador plantonista do TRF4 Rogério Favreto, que determinou a liberdade de Lula, é “inusitada e teratológica”. Para ela, a determinação é carregada de “flagrante desrespeito” a decisões anteriores, tomadas pelo próprio TRF4, pelo STJ e pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

“É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”, afirmou a magistrada.

Segundo Laurita Vaz, o acórdão unânime da 8ª Turma do TRF4 que determinou a execução provisória da condenação imposta a Lula já foi objeto de várias impugnações, todas negadas pelo STJ e pelo STF.

A presidenta do STJ afirmou que está totalmente fora da competência do desembargador plantonista emitir juízo de plausibilidade sobre as teses suscitadas pela defesa no recurso especial interposto contra a condenação do ex-presidente da República, que ainda será examinado e decidido pelo STJ.

“No mais, reafirmo a absoluta incompetência do Juízo Plantonista para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida”, disse a ministra.

Laurita Vaz argumentou ainda que a decisão do desembargador plantonista causou perplexidade e “intolerável insegurança jurídica”. Para ela, Favreto, no caso, é “autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”.