Tribunal Regional do Trabalho garante taxa negocial e conquistas da Convenção Coletiva dos coureiros de Franca

Dissídio garantiu os reajustes e todos os direitos da Convenção, além de manter taxa negocial

Escrito por: Redação CNTRV • Publicado em: 14/02/2020 - 18:04 Escrito por: Redação CNTRV Publicado em: 14/02/2020 - 18:04

STI Coureiros de Franca Sindicato mobiliza a categoria sobre conquistas do Dissídio e prepara a base para a Campanha 2020

                Franca – Na Campanha Salarial 2019, após o sindicato patronal se manter irredutível nas negociações salarias sob a cláusula que tratava da taxa negocial, os patrões recorreram à Justiça do Trabalho. Mesmo havendo acordo nas cláusulas econômicas e sociais, muitas empresas decidiram aguardar a decisão da Justiça e não aplicaram os reajustes e algumas deixaram de pagar até mesmo benefícios como PLR e abono escolar, garantidos na Convenção.

 Um ano depois, o Tribunal Regional do Trabalho da 15.º Região, sediado em Campinas, sentenciou todas as empresas a descontarem a taxa negocial e a  pagarem os reajustes de forma retroativa a janeiro de 2019, a PLR do ano passado e o abono escolar no valor de R$ 258,17, além de obriga-las a garantir todos os direitos e benefícios contidos na Convenção.

                “As empresas apostaram alto de que iriam passar um ano sem conceder reajuste e pagar benefícios para seus empregos, mas agora a conta chegou. Além de terem sido derrotados na questão da taxa negocial, vão ter que desembolsar o que devem aos trabalhadores que sofreram muito sem uma Convenção homologada”, conta Carmem Silva, presidenta do Sindicato.

A decisão se estende aos trabalhadores demitidos durante o julgamento do dissídio coletivo. Neste caso, as empresas são obrigadas a realizar um aditivo na homologação pagando os valores referentes aos reajustes nos salários e PLR dos últimos 12 meses.

Taxa negocial

 “Atravessamos um momento em que os governos se aliaram aos empresários para destruir a legislação trabalhista, mas os sindicatos têm garantido a manutenção dos direitos e conquistas históricas das categorias por meio da negociação coletiva. A manutenção da ação sindical depende da contribuição dos trabalhadores e essa decisão garante que o Sindicato dos Coureiros de Franca siga em frente organizando a luta e defendendo os interesses da categoria. Sabemos que existem outros sindicatos patronais travando a taxa negocial e esperamos que esta sentença sirva de lição para todos eles”, avalia Carmem Silva.

Mobilização

                Após a decisão, o Sindicato está percorrendo os locais de trabalho e explicando aos trabalhadores a vitória obtida na Justiça. Com data-base em 1.º de janeiro, a categoria se prepara para uma nova Campanha Salarial. “Esperamos que os patrões tenham aprendido a lição. Empresas que se negaram a reajustar os salários, garantir PLR e outros benefícios da Convenção enquanto a Justiça do Trabalho julgava o dissídio, agora estão obrigadas a pagar tudo de forma retroativa”, alerta a sindicalista que avalia: “o melhor caminho é sempre o acordo me mesa de negociação”.

Título: Tribunal Regional do Trabalho garante taxa negocial e conquistas da Convenção Coletiva dos coureiros de Franca, Conteúdo:                 Franca – Na Campanha Salarial 2019, após o sindicato patronal se manter irredutível nas negociações salarias sob a cláusula que tratava da taxa negocial, os patrões recorreram à Justiça do Trabalho. Mesmo havendo acordo nas cláusulas econômicas e sociais, muitas empresas decidiram aguardar a decisão da Justiça e não aplicaram os reajustes e algumas deixaram de pagar até mesmo benefícios como PLR e abono escolar, garantidos na Convenção.  Um ano depois, o Tribunal Regional do Trabalho da 15.º Região, sediado em Campinas, sentenciou todas as empresas a descontarem a taxa negocial e a  pagarem os reajustes de forma retroativa a janeiro de 2019, a PLR do ano passado e o abono escolar no valor de R$ 258,17, além de obriga-las a garantir todos os direitos e benefícios contidos na Convenção.                 “As empresas apostaram alto de que iriam passar um ano sem conceder reajuste e pagar benefícios para seus empregos, mas agora a conta chegou. Além de terem sido derrotados na questão da taxa negocial, vão ter que desembolsar o que devem aos trabalhadores que sofreram muito sem uma Convenção homologada”, conta Carmem Silva, presidenta do Sindicato. A decisão se estende aos trabalhadores demitidos durante o julgamento do dissídio coletivo. Neste caso, as empresas são obrigadas a realizar um aditivo na homologação pagando os valores referentes aos reajustes nos salários e PLR dos últimos 12 meses. Taxa negocial  “Atravessamos um momento em que os governos se aliaram aos empresários para destruir a legislação trabalhista, mas os sindicatos têm garantido a manutenção dos direitos e conquistas históricas das categorias por meio da negociação coletiva. A manutenção da ação sindical depende da contribuição dos trabalhadores e essa decisão garante que o Sindicato dos Coureiros de Franca siga em frente organizando a luta e defendendo os interesses da categoria. Sabemos que existem outros sindicatos patronais travando a taxa negocial e esperamos que esta sentença sirva de lição para todos eles”, avalia Carmem Silva. Mobilização                 Após a decisão, o Sindicato está percorrendo os locais de trabalho e explicando aos trabalhadores a vitória obtida na Justiça. Com data-base em 1.º de janeiro, a categoria se prepara para uma nova Campanha Salarial. “Esperamos que os patrões tenham aprendido a lição. Empresas que se negaram a reajustar os salários, garantir PLR e outros benefícios da Convenção enquanto a Justiça do Trabalho julgava o dissídio, agora estão obrigadas a pagar tudo de forma retroativa”, alerta a sindicalista que avalia: “o melhor caminho é sempre o acordo me mesa de negociação”.



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